Portaria RFB nº 635/2025 regulamenta a habilitação ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS no contexto da Reforma Tributária

A Portaria RFB nº 635, publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2025, representa marco relevante na implementação prática das disposições sobre o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS, regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025. 

A norma disciplina, de forma pormenorizada, os critérios e requisitos para a habilitação dos titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS à compensação financeira decorrente da substituição do ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos termos do art. 156-A da Constituição Federal.

No escopo da Portaria, entendem-se como benefícios onerosos aqueles concedidos por unidades federadas mediante condições e prazos certos, que imprimam ônus ou restrições à atividade econômica do beneficiário, conforme definição legal. 

Ainda, a norma estabelece critérios objetivos para enquadramento dos programas e instrumentos de incentivos estaduais ou distritais, exigindo a observância de requisitos temporais, formais e de comprovação documental, inclusive quanto à regularidade cadastral e ao cumprimento das contrapartidas previstas no ato concessivo do benefício. 

O procedimento de habilitação deverá ser requerido no período entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028 por meio de serviço digital disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal do Brasil, observando-se a necessidade de adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico e a apresentação de documentos que comprovem a titularidade e os requisitos legais aplicáveis. 

Importa destacar que a habilitação à compensação financeira constitui condição indispensável para que os titulares de benefícios onerosos possam fruir dos valores compensatórios a partir de 2029, conforme a redução gradativa dos incentivos fiscais no período de transição ao novo sistema tributário.

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