A Portaria SRE nº 64, de 1º de outubro de 2025, representa um marco relevante no processo de simplificação do sistema tributário paulista e antecipa os efeitos da Reforma Tributária do Consumo no âmbito do ICMS. A norma determina que, a partir de 1º de janeiro de 2026, diversos produtos deixam de se submeter ao regime de Substituição Tributária do ICMS no Estado de São Paulo, alterando de forma significativa a dinâmica de apuração e recolhimento do imposto para empresas de diferentes setores.
A exclusão de aproximadamente 130 mercadorias do regime de ICMS-ST alcança segmentos expressivos da economia, como medicamentos, produtos alimentícios, bebidas alcoólicas, autopeças, materiais de construção, lâmpadas e artefatos de uso doméstico. Com essa mudança, o Estado busca reduzir a complexidade operacional do sistema e alinhar sua legislação às diretrizes nacionais que caminham para a extinção gradual da substituição tributária.
Do ponto de vista prático, a Portaria exige atenção imediata das empresas e de seus assessores fiscais. Até 31 de dezembro de 2025, as mercadorias abrangidas eram comercializadas sem destaque do ICMS nas saídas, uma vez que o imposto havia sido recolhido antecipadamente na origem, sob o CST 60. A partir de 1º de janeiro de 2026, passa a ser obrigatório o destaque do ICMS próprio nas operações de saída desses produtos, ainda que tenham sido adquiridos anteriormente com incidência de ICMS-ST.
Outro ponto de extrema relevância diz respeito aos estoques existentes em 31 de dezembro de 2025. As empresas que possuíam mercadorias alcançadas pela Portaria nessa data poderão se creditar do valor do ICMS-ST anteriormente recolhido. Trata-se de uma medida excepcional, autorizada pela Portaria CAT nº 28/2020, que tem como finalidade evitar o recolhimento cumulativo do imposto, assegurando maior neutralidade e justiça fiscal na transição para o novo regime.
Diante desse cenário, torna-se indispensável a revisão dos procedimentos fiscais, operacionais e contábeis, bem como a correta orientação jurídica para mitigar riscos e garantir a conformidade com a nova legislação. A Portaria SRE nº 64/2025 não apenas altera regras, mas impõe mudança de postura das empresas frente ao ICMS, reforçando a importância do planejamento tributário e da atuação preventiva.
Além disso, cumpre mencionar que diante das diversas mudanças implementadas pelas Reforma Tributária, espera-se que novas Portarias sejam publicadas no futuro próximo trazendo ainda mais exclusões de produtos do regime de Substituição Tributária. Nesse sentido, recomenda-se verificação e acompanhamento periódico das normas legais que alteram profundamente o dia a dia das empresas.
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Por Cristiane Tassoni e Marcela Feltrin.