A recente atualização do Regimento Interno do CARF, promovida pela Portaria MF nº 1.398/2026, trouxe avanços importantes, especialmente a uniformização da contagem dos prazos processuais em dias úteis e os ajustes necessários para acomodar a nova estrutura da Reforma Tributária. Trata-se de medida que favorece a previsibilidade e a segurança jurídica.
Entretanto, a reforma do Regimento poderia ter sido melhor explorada.
Dois pontos chamam atenção.
Primeiro, a ausência de mecanismos concretos de incentivo à resolução cooperativa de conflitos. O recém-instituído Código de Defesa do Contribuinte (LC 225/2026) estabelece como diretriz da administração tributária a redução da litigiosidade e a priorização de formas alternativas de resolução de controvérsias, privilegiando o diálogo e a conformidade tributária. Apesar disso, as alterações do RICARF permaneceram essencialmente procedimentais, sem avançar na criação de espaços formais para soluções consensuais, mediação tributária ou tratamento diferenciado para contribuintes com histórico de conformidade.
Segundo, perdeu-se a oportunidade de fortalecer a previsibilidade das decisões administrativas em um cenário de profunda transformação do sistema tributário. A Reforma Tributária exigirá interpretações sobre IBS, CBS e Imposto Seletivo. Embora a Portaria tenha incluído referências às futuras súmulas da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, não foram criados instrumentos mais robustos de uniformização e divulgação de entendimentos, capazes de reduzir a insegurança jurídica que naturalmente surgirá nos primeiros anos de aplicação do novo modelo.
A modernização do RICARF era uma oportunidade valiosa para aproximar o contencioso administrativo dos princípios de cooperação, transparência e previsibilidade que inspiram tanto a Reforma Tributária quanto o novo Código de Defesa do Contribuinte.
O desafio agora não é apenas julgar mais rápido. É julgar de forma mais previsível, mais transparente e com menor potencial de litigiosidade futura no Judiciário.
Rocha & Tassoni Sociedade de Advogados