Associação beneficente obtém liminar e garante isenção de ICMS

Uma associação beneficente que realiza a coleta e comercialização de roupas e bens doados teve indeferido seu pedido de credenciamento para fruição da isenção de ICMS pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia. O indeferimento fundamentou-se na alegação de expiração do certificado CEBAS, na impossibilidade de verificar a ausência de finalidade lucrativa e no entendimento de que o volume das operações seria incompatível com o benefício.

A entidade impetrou Mandado de Segurança para questionar a negativa, requerendo o credenciamento provisório e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário do ICMS, sob o argumento de que preenchia todos os requisitos legais para a fruição da isenção.

A juíza Marcia Gottschald Ferreira deferiu o pedido liminar da associação, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário do ICMS.

Em análise preliminar, a magistrada afastou os fundamentos apresentados pela Administração Fazendária: reconheceu que o CEBAS não estava expirado, diante do protocolo tempestivo de renovação; verificou que a entidade apresentou documentação técnica demonstrando a destinação dos recursos a projetos sociais; e concluiu que a legislação não prevê limite de faturamento ou restrição quanto à origem das receitas para a concessão do benefício.

A decisão fundamentou-se no entendimento de que o indeferimento do credenciamento, baseado em dúvida não amparada por auditoria fiscal contrária, constitui ato abusivo quando o contribuinte apresenta documentação suficiente para comprovar o preenchimento dos requisitos legais.

Assim, a magistrada deferiu a liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário e determinar o credenciamento provisório da associação até o julgamento do mérito.

Caso você tenha alguma dúvida, não deixe de entrar em contato com um de nossos advogados especialistas

Rocha & Tassoni Sociedades de Advogados