Juíza determina devolução de IPVA cobrado de mãe de criança autista

A Justiça de Limeira, em São Paulo, reconheceu o direito de uma mãe de criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e TDAH à isenção parcial de IPVA sobre um veículo utilizado para o transporte do filho a consultas médicas e sessões de terapia.

Na decisão, a juíza Graziela da Silva Nery afirmou que esse tipo de isenção, previsto na legislação paulista para pessoas com deficiência, tem natureza declaratória. Isso significa que o direito ao benefício existe desde o momento em que os requisitos legais são preenchidos, e não apenas após o reconhecimento formal pela administração pública.

No caso, a autora adquiriu o veículo no fim de 2022 para atender às necessidades de deslocamento do filho, mas o Estado de São Paulo negou a aplicação do benefício sob o argumento de que o automóvel não estava registrado em nome da pessoa com deficiência. Ao analisar a ação, a magistrada entendeu que esse fundamento não afasta o direito à isenção, já que a legislação também contempla veículos vinculados ao representante legal da pessoa com deficiência, desde que destinados ao seu transporte.

A sentença também afastou a tese do Estado de que seria indispensável um pedido administrativo prévio para o ajuizamento da ação, bem como o argumento de que a isenção só produziria efeitos após laudo oficial ou ato de reconhecimento estatal. Para a juíza, a documentação médica já comprova a condição que autoriza o benefício, permitindo que seus efeitos retroajam à data em que os requisitos legais foram preenchidos.

Com isso, foi reconhecido o direito da autora à restituição dos valores pagos indevidamente nos exercícios de 2023, 2024 e 2025.

Em relação a 2022, a devolução não foi autorizada porque o veículo foi comprado apenas em setembro, depois da ocorrência do fato gerador do imposto naquele ano. A decisão também determinou a observância da regra legal aplicável aos veículos com valor superior a R$ 70 mil, de modo que a isenção será apenas parcial, incidindo o IPVA sobre a parcela que exceder esse limite.

Rocha & Tassoni Sociedade de Advogados