Novo precedente do TIT/SP reforça o direito ao crédito de ICMS sobre materiais intermediários

Em recente decisão, a Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT/SP) reconheceu o direito ao aproveitamento de créditos de ICMS sobre materiais intermediários empregados no processo produtivo, inclusive quando seu consumo ocorre de forma gradual em razão do desgaste.

O caso envolveu uma fabricante de embalagens de vidro autuada sob o argumento de que tais materiais seriam classificados como bens de uso e consumo do estabelecimento, hipótese que afastaria o direito ao creditamento.

Ao analisar a controvérsia, a Câmara Superior concluiu que materiais diretamente vinculados ao processo produtivo podem gerar créditos de ICMS, ainda que não sejam consumidos imediatamente nem integrem fisicamente o produto final.

A decisão representa um importante precedente administrativo e reforça a discussão acerca da aplicação do princípio da não cumulatividade do ICMS às atividades industriais.

Apesar da relevância do julgamento, a matéria ainda não está definitivamente pacificada e permanece pendente de definição pelo Supremo Tribunal Federal.

Empresas que utilizam materiais intermediários em seus processos produtivos podem ter oportunidades de recuperação de créditos ou de defesa em autuações fiscais, sendo recomendável a análise individualizada de cada caso.

Referência: Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT/SP) – AIIM nº 5.053.591-2.

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