Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram pela não incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os juros de mora recebidos por trabalhadores após o reconhecimento judicial de atraso no pagamento por exercício de emprego, cargo ou função. O debate consta no tema 808 da repercussão geral e estava em julgamento no plenário virtual até o dia 12 de março de 2021 por meio do RE 855091
Foi acolhida a tese do contribuinte de que o tributo não pode ser cobrado sobre os juros de condenações judiciais trabalhistas porque eles não acarretam acréscimo patrimonial, uma vez que têm por finalidade reparar danos. Portanto, o valor proveniente dos juros têm natureza indenizatória.
Fonte: JOTA.