A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 135, de 7 de agosto de 2026, os efeitos de alterações societárias realizadas após a exclusão de uma microempresa ou empresa de pequeno porte do Simples Nacional.
A vedação ao regime pode ocorrer quando determinados vínculos societários exigem a análise da receita bruta global das empresas envolvidas e esse montante ultrapassa o limite anual de R$ 4,8 milhões. Entre as hipóteses previstas na legislação estão a participação superior a 10% no capital de outra empresa não beneficiada pela LC nº 123/2006 e a condição de administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos.
Segundo a Receita Federal, uma vez caracterizada a situação impeditiva, os efeitos da exclusão têm início no primeiro dia do mês seguinte à sua ocorrência. Uma alteração posterior na composição societária, ainda que realizada dentro do mesmo ano-calendário, não desfaz a exclusão já produzida, que permanece até o encerramento daquele ano.
A mudança societária, entretanto, poderá produzir efeitos para o ano-calendário seguinte, desde que seja legítima, de fato e de direito.
No início do exercício subsequente, deverá ser realizada nova análise da receita bruta global do ano anterior, considerando o novo conjunto de empresas vinculadas pelos sócios em comum após as alterações societárias.
Se, diante da nova composição, não estiver mais caracterizada a situação impeditiva e forem atendidos os demais requisitos legais, a empresa poderá formular nova opção pelo Simples Nacional.
Assim, a alteração societária não produz efeitos retroativos para afastar uma exclusão já ocorrida, mas pode ser determinante para o enquadramento da empresa no exercício seguinte.
O entendimento reforça a importância do acompanhamento conjunto do faturamento, da composição societária, das participações mantidas pelos sócios e das funções de administração exercidas em outras pessoas jurídicas — especialmente em estruturas empresariais e familiares que envolvam diversas sociedades.
Rocha & Tassoni Sociedade de Advogados