A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio de recurso repetitivo, que cabe fixar honorários advocatícios na exclusão de sócio do polo passivo de execução fiscal que permanece contra a empresa, por meio de recurso chamado de exceção de pré-executividade. A decisão foi unânime.
A tese fixada pelos ministros afirma que “observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorário advocatício em exceção de pré-executividade quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal que não é extinta”.
Resp 1358837