POLÊMICA COM DIFAL E A INSEGURANÇA FISCAL E JURÍDICA

O ICMS vem gerando insegurança jurídica e fiscal aos contribuintes e aos Estados acerca da exigência do pagamento do diferencial de alíquotas (DIFAL) do ICMS.

O DIFAL é cobrado desde 2016, incidindo sobre as vendas interestaduais, nas quais os consumidores finais não são contribuintes do ICMS, conforme previsto na Emenda Constitucional 87/2015. Além disso, visa a dividir a arrecadação tributária entre o Estado de origem e o Estado destino (consumidor).

A polêmica veio à tona depois que a Lei Complementar 190/2022 recebeu sanção presidencial em 05 de janeiro de 2022, quando deveria ter sido publicada ainda no ano de 2021.

Como consequência, potencializou-se a insegurança jurídica e fiscal, havendo diferentes posicionamentos entre os governos dos Estados, colocando os contribuintes em alerta, já que o imposto pode impactar em até 5% no preço final da mercadoria.

A controvérsia cinge-se acerca da exigibilidade do tributo. Deverá ocorrer conforme previsto no texto da LC 190/2022 (90 dias após sua publicação), ou somente a partir de janeiro de 2023, seguindo o princípio constitucional da anterioridade anual à qual está sujeita a inovação legal em termos de matéria tributária?

Os Estados entendem que a nova Lei Complementar deve entrar em vigor 90 dias após a publicação, no entanto, os contribuintes defendem que deve obedecer ao princípio da anterioridade tributária, desta forma, seus efeitos seriam aplicados apenas no ano de 2023.

Alguns Estados já dispõem de leis próprias prevendo a cobrança, até mesmo antes do prazo de 90 dias, sob a fundamentação de que o Convênio Confaz nº 236/2021 autoriza a cobrança a partir de 1º de janeiro.

Já as empresas estão adotando diferentes caminhos. Há quem esteja recolhendo para depois requerer o ressarcimento, há quem não esteja recolhendo, e outras buscam o Judiciário previamente com o objetivo de obter a necessária segurança jurídica para não recolher o DIFAL no corrente ano.

Importante se faz alertar que a ausência de recolhimento do DIFAL-ICMS sem o devido respaldo jurídico traz riscos aos remetentes, dado que as suas mercadorias podem ser retidas na barreira fiscal do Estado destino.

Nossa equipe especializada em contencioso tributário está à disposição para prestar maiores esclarecimentos.