Dedução do Imposto de Renda em relação a contribuições a entidades beneficentes é objeto de discussão legislativa

O Projeto de Lei nº 2306/2022 da Câmara dos Deputados visa alterar o regramento sobre o imposto de renda das pessoas jurídicas e pessoas físicas, especificando a destinação de recursos a entidades filantrópicas.

De uma forma geral, o regramento dispõe sobre a dedução do Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas às contribuições efetivamente realizadas em favor de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes, certificadas na forma da Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021.

A proposta possui o objetivo de alterar a legislação do imposto de renda de pessoas físicas objetivando permitir que as entidades filantrópicas possam receber contribuições e doações diretamente de pessoas físicas e jurídicas, sem a intermediação do Estado, bem como estipular que somente as pessoas jurídicas sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes, possam receber recursos de pessoas jurídicas mediante a dedução de parcela do imposto apurado.

Destaca-se do texto apresentado que as entidades necessitam de mais incentivos, não só pela qualidade dos serviços prestados à sociedade, mas, também, pela contrapartida financeira proporcionada pela filantropia no Brasil.

Fonte: DireitoNet