A Medida Provisória 1137/2022 dispõe sobre redução a zero das alíquotas do imposto sobre a renda de beneficiário residente ou domiciliado no exterior nas operações que especifica, com o objetivo de ampliar o acesso de empresas brasileiras a capital estrangeiro. A medida confere tratamento isonômico de alíquotas para investimentos em ativos de renda fixa e de renda variável para investidores estrangeiros.
Nessa linha, o objetivo é ampliar o acesso de empresas brasileiras a capital estrangeiro, desde que sejam emissoras de instrumentos de títulos de dívida via mercado de capitais. Do ponto de vista de eficiência econômica, o aumento do financiamento das empresas brasileiras por meio de instrumentos de mercado proporciona melhor alocação dos recursos financeiros disponíveis, aumentando o impacto dos investimentos sobre o crescimento do produto e do emprego, além de promover maiores ganhos de produtividade.
Outro objetivo é reduzir os requisitos para que os rendimentos produzidos por títulos ou valores mobiliários ou fundos de investimento em direitos creditórios sejam elegíveis à alíquota zero de imposto de renda.
Fonte: DireitoNet