Empresa do Simples pode aproveitar benefícios do Perse

Para a juíza Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, da 7ª Vara Federal Cível da
Subseção Judiciária de Belo Horizonte, a opção pelo Simples Nacional não pode ser um
obstáculo para que empresas de eventos e turismo sejam beneficiadas pelo Programa
Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), que criou medidas para socorrer
empresas afetadas pela pandemia da Covid-19.

Este foi o entendimento da magistrada ao julgar um mandado de segurança de um
restaurante contra a Receita Federal em Betim (MG). O fisco entende que micro e
pequenas empresas não têm direito ao benefício.

Entre os benefícios do Perse, está a isenção das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS que
incidem sobre as receitas de eventos, além da renegociação de dívidas de tributos
atrasados. Os efeitos se estendem até 2026.

Após a promulgação da lei que criou o programa (14.148/2021), o Ministério da Economia
editou uma portaria detalhando os segmentos que poderiam ser abarcados pela isenção
tributária, como hotéis e casas de festa.

Além disso, estabeleceu que outras empresas poderiam fazer parte desde que já tivessem
inscrição junto ao Ministério do Turismo. Assim seria o caso de restaurantes, bares e
lanchonetes, que podem ter cadastro como prestadores de serviços turísticos, embora ele
não seja obrigatório.

Um restaurante mineiro, defendido pelo advogado Igor Montalvão Souza Lima, do
Montalvão & Souza Lima, não possui o cadastro e demandou que ele não fosse uma
exigência para acessar o Perse, o que foi negado pela juíza. Porém, a magistrada
concordou em parte com a demanda, ao decidir que a opção pelo Simples não deveria ser
motivo para inviabilizar o direito ao Perse.

“Na lei que instituiu o Perse, a intenção do legislador não foi de segregar um ou outro, mas
sim oportunizar uma retomada do setor que é composto por contribuintes de todos os
tamanhos e regimes”, afirmou na decisão, do final de outubro.

Tanto a lei quanto a posterior regulamentação do Perse não mencionam vedação às
empresas optantes pelo Simples, regime tributário simplificado que é exclusivo para micro
e pequenas empresas.

“Se o benefício não for estendido às empresas do Simples Nacional, não se estará
respeitando a livre concorrência, o tratamento favorecido para as micro e pequenas
empresas e sim agraciando-se as empresas de grande porte”, continuou a juíza.

A decisão é anterior à instrução normativa da Receita Federal, publicada em 1 de
novembro, que exclui do Perse as empresas do Simples.

A Receita se apoia na definição de que “as empresas optantes pelo Simples Nacional não
podem utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal” – ela consta no artigo
24º da Lei Complementar 123/2006, que criou a ferramenta.

Na mesma norma, a Receita estabeleceu que o Perse só pode ser aproveitado sobre
receitas e resultados operacionais relacionados a eventos sociais e culturais e serviços
turísticos.

Portanto, contribuintes do setor que utilizaram o benefício fiscal para outras atividades
terão que recolher os devidos tributos ou serão autuados.

O mandado de segurança tramita com o número 1009158-36.2022.4.06.3800.

Fonte: JOTA