Você sabe se sua empresa está sendo monitorada pela Receita Federal?

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB n° 252, de 22 de novembro de 2022, que estabelece os parâmetros para a indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao acompanhamento dos denominados “maiores contribuintes”.

O monitoramento consiste na análise de comportamento econômico-tributário para a promoção da conformidade tributária, por meio da análise dos rendimentos, receitas e patrimônio do contribuinte, além da arrecadação dos tributos federais, análise de setores, grupos econômicos e da gestão para tratamento prioritário das inconformidades.

De acordo com os novos parâmetros, será indicado para o Monitoramento Diferenciado, o contribuinte que tenha:

  • Informação da receita bruta anual maior ou igual a R$ 300.000.000 na Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • Declaração do débito cuja soma seja maior ou igual a R$ 40.000.000 na Declaração de Débito e Crédito Tributário Federal (DCFT), Declaração de Débito e Crédito Tributário Federal Previdenciário e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) ou na Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP);
  • Massa salarial cuja soma seja maior ou igual a R$ 100.000.000;
  • Realização de operações de importação ou exportação cujo valor total seja maior ou igual a R$ 200.000.000.

Já para o Monitoramento Especial, será indicado o contribuinte que tenha:

  • Informação da receita bruta anual maior ou igual a R$ 2.000.000.000;
  • Declaração do débito cuja soma seja maior ou igual a R$ 150.000.000 na DCTF, DCTFWeb ou GFIP;
  • Massa salarial cuja soma seja maior ou igual a R$ 250.000.000.

Vale destacar que para fins dos requisitos apontados, serão consideradas as informações relativas a dois anos-calendário anteriores ao ano objeto do monitoramento.

Contudo, não são apenas os “maiores contribuintes” que são acompanhados de alguma forma pela Receita Federal.

Todos os contribuintes obrigados à entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), por exemplo, estão sujeitos ao acompanhamento pela “Malha Fiscal da Pessoa Jurídica”, que é resultado da análise de dados e cruzamento de informações apresentadas pelos contribuintes, com a finalidade de regularização espontânea das divergências identificadas. 

Sendo assim, o ideal é que o contribuinte, juntamente com profissionais capacitados, avalie sua regularidade fiscal perante a Receita Federal, de modo a evitar problemas futuros, como impedimentos ou até mesmo a aplicação de multa em alguns casos.

Ficou com alguma dúvida? Nossa esquipe está à disposição para ajudá-lo.