Fazenda encerra recursos automáticos da Receita para valores abaixo de R$ 15 milhões

O ministro da Fazenda substituto, Gabriel Galípolo, publicou no dia 18 de janeiro no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria estabelecendo que os presidentes de Turma das Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJ) recorrerão de ofício somente em valores a pagar em tributos e multa superiores a R$ 15 milhões – antes o limite era de R$ 2,5 milhões.

O recurso de ofício é uma espécie de recurso automático, obrigatório, que ocorre até mesmo quando a outra parte se abstém de recorrer.

Tal medida faz parte do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, conhecido como Programa Litígio Zero, que foi criado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para pessoas físicas, micro e pequenas empresas.

Com isso, a vitória do contribuinte na primeira instância encerra definitivamente o litígio. O principal objetivo é de possibilitar a redução do volume de processos nas instâncias recursais, dando oportunidade para que o contribuinte esteja de acordo com o FISCO.

O período de adesão irá de 1º de fevereiro a 31 de março, tal programa também prevê desconto sobre o valor do débito.

Fonte: Valor Econômico