A Receita Federal regulamentou a possibilidade de contribuintes confessarem dívidas durante uma fiscalização fiscal, antes da expedição do auto de infração. A medida permite que os tributos devidos sejam pagos sem a incidência das multas de mora (20%) e de ofício (75%) – apenas acrescido dos juros de mora.
O benefício está previsto na Instrução Normativa nº 2130 que regulamenta a autorregularização de débitos tributários estabelecida pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 1.160, que trouxe de volta o voto de qualidade no CARF.
Pela IN, essa espécie de denúncia espontânea vale para fiscalizações iniciadas até o dia 12 de janeiro. Os procedimentos de adesão e recolhimentos de tributos devem ser feitos até 30 de abril, não valendo esse benefício para empresas no Simples Nacional.
A medida é benéfica, mas há um ponto que pode ser judicializado, qual seja, a vedação às micro e pequenas empresas, em razão da MP não tratar sobre essa vedação, violando, portanto, a legalidade.
Fonte: Valor Econômico