Publicada portaria que autoriza defesa gravada em julgamentos na esfera administrativa

O Ministério da Fazenda autorizou por meio da Portaria nº 20, publicada dia 22/02, que o réu de processo em andamento nas unidades de Delegacia de Julgamento da Receita Federal poderá “apresentar sustentação oral gravada e encaminhada digitalmente”.

A medida é considerada relevante para o pleno exercício do direito de ampla defesa e contraditório e abrange também a possibilidade de distribuição de memoriais e realização de audiências com os julgadores de forma regulamentada, visto que até então na legislação atual, o contribuinte não tinha nenhum procedimento previsto para realizar esses atos.

A portaria também estabeleceu que os processos serão “distribuídos eletronicamente” às turmas e aos julgadores. Além disso, serão “organizados em lotes, formados preferencialmente por processos coesos, semelhantes, conexos, decorrentes ou reflexos, de mesma matéria ou concentração temática, observadas a competência e a tramitação”.

Além disso, o Ministério da Fazenda autorizou que os auditores fiscais que tenham atuado como conselheiros titulares ou suplentes no CARF possam exercer mandato de julgador em unidade da Delegacia de Julgamento da Receita Federal.

Fonte: Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023