STJ decide que incidem IR e CSLL sobre correção monetária

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu favoravelmente para a União em um julgamento sobre a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e CSLL em relação à correção monetária em aplicações financeiras. A decisão foi unânime e encerra a discussão sobre o assunto na Justiça. Já houve a rejeição de um recurso apresentado para que o tema fosse analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), restando apenas a possibilidade de apresentação de embargos de declaração no próprio STJ.

O texto trata de uma decisão do STJ sobre a cobrança de impostos sobre correção monetária em aplicações financeiras. A decisão é vinculante para instâncias inferiores e encerrará novos processos sobre o tema no STJ. Há mais de 1.700 processos sobre o assunto na Justiça federal e no STJ. A decisão se aplica a todas as aplicações financeiras, incluindo renda fixa. A questão foi analisada em cinco processos, sendo um deles da empresa Fertilizantes Piratini.

A empresa de fertilizantes defendeu a ilegalidade da cobrança de IR e CSLL sobre a correção monetária de suas aplicações financeiras. Segundo a empresa, essa correção seria apenas uma recomposição do próprio patrimônio corroído pela inflação.

Decisão

O ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo, negou o pedido das empresas, argumentando que não há direito à dedução da base de cálculo do IR e da CSLL de inflação e correção monetária entre a data base e a data de vencimento do título. Segundo o relator, a correção monetária é parte do rendimento da aplicação financeira e o contribuinte ganha com ela, já que o título é remunerado por ela. Ele acrescentou que os rendimentos das aplicações financeiras incrementam o patrimônio do contribuinte, diferentemente do que ocorre com valores mantidos depositados em conta sem rendimento.

O relator reconheceu a legalidade da tributação sobre a correção monetária das aplicações financeiras e sugeriu que o STJ adote uma tese que afirme que o IR e a CSLL incidem sobre essa correção monetária, que é considerada receita bruta na condição de receitas financeiras componentes do lucro operacional. A ministra Regina Helena Costa afirmou que teve entendimento contrário sobre o tema, mas passou a seguir a decisão dos colegas, mantendo sua ressalva de ter posição pessoal divergente.

Análise
Havia jurisprudência favorável aos contribuintes no STJ, mas em decisões monocráticas. Em 2021, a 2ª Turma do STJ decidiu de forma contrária aos contribuintes e a 1ª Turma acompanhou o entendimento. Além disso, um recurso apresentado para tentar levar a discussão ao STF foi rejeitado pela Corte em 2021.

A decisão do STJ se aplica apenas à correção monetária recebida pelas empresas em aplicações financeiras, e não em outras situações, como correção em questões contratuais.

Fonte: Valor Econômico