A Reforma Tributária conta com propostas diversas para mudar o sistema tributário, indicando a unificação de tarifas para simplificação na cobrança de impostos, especialmente das empresas.
O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é justamente um modelo para migrar os impostos aplicados sobre bens e serviços, sendo pago em cada etapa da cadeia produtiva, referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço.
Alguns dos impostos que podem vir abarcados no novo IVA são o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o PIS (Programa de Integração Social), a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços).
O que mudaria com o IVA?
Assim como o sistema de impostos atual, o IVA seria uma taxa a ser aplicada na compra de bens e serviços. A diferença é que cada parte da cadeia produtiva paga o imposto somente sobre o valor que agregou na sua etapa de venda. Por exemplo, o produtor pagará o IVA sobre o total do preço, pois é o primeiro elo na cadeia, mas o atacadista que recebeu o produto e revendeu a um preço um pouco maior paga o imposto somente sobre este valor que adicionou na sua etapa.
O conceito de valor agregado aqui tem justamente a ver com a cobrança do imposto sobre o preço praticado – o que agrega valor a cada produto e serviço é justamente o que permite ao empresário praticar um preço diferente dos seus concorrentes, para mais ou para menos. E é sobre a diferença entre o preço vindo da etapa anterior da cadeia e o valor final do produto que o IVA incidirá.
É por isso que defensores deste tipo de tributação afirmam que ela reduz a possibilidade de bitributação, uma vez que somente o valor acrescido é tarifado a cada etapa.
Outra diferença é que a lista de impostos que é cobrada hoje é longa e cada tipo de imposto conta com diferentes taxas para diferentes tipos e tamanhos de empresas – e o IVA vai reunir tudo isso em um modelo unificado. Mas aqui também entram as críticas às propostas, uma vez que o Brasil hoje tem diferentes tributações para cada setor, com uma série de exceções às regras – e agora colocar todo mundo em um modelo unificado pode não ser viável para a manutenção dos negócios.
Qual pode ser a alíquota do IVA no Brasil?
A alíquota do IVA no Brasil ainda está longe de uma definição, assim como todas as mudanças. É importante saber que a proposta atual prevê etapas para unificação das cobranças, indicando primeiramente um imposto substituto ao PIS e à COFINS: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esse tributo está proposto com a tarifa de 12%.
De todo modo, a proposta já migra também para um padrão de cobrança sobre valor agregado, conforme indica o site do Ministério da Economia: “com um tributo sobre valor agregado, cada empresa só pagará sobre o valor que agrega ao produto ou ao serviço.”
Há discussões inclusive sobre uma taxa diferente de IVA para produtos industrializados e para bens e serviços – já que na passagem do modelo atual para o novo quem teria maior diferença na carga tributária seria o setor de serviços.
Como é o processo de pagamento do IVA?
Cada parte da cadeia produtiva pagaria o imposto, sobre o valor que agregou ao produto, no momento da venda. O primeiro produtor seria o que sofreria maior tributação – porque o preço inteiro da sua entrega seria tributado, uma vez que ele gerou o bem ou o serviço para comercialização.
É justamente por isso que alguns críticos da proposta afirmam que empresas de serviços serão prejudicadas, porque sofreram sempre a tributação no valor integral das suas atividades.
Na cadeia da indústria, por exemplo, é mais simples saber qual valor foi agregado a cada etapa de comercialização: a indústria entrega com um valor, o atacadista entrega com outro, e o varejista comercializa com seu preço final. Na cadeia de serviços, não há muitas vezes como identificar a transição de um valor menor contratado para o valor final comercializado – e o serviço entregue sofre a tributação integral.
Fonte: Contabilizei