STF forma maioria de votos para estabelecer teto de 20% para a multa aplicada em caso de atraso no pagamento de tributos

O STF decidiu, por maioria, que a multa por atraso no pagamento de tributos não pode ultrapassar 20%. O caso em questão, da ArcelorMittal Brasil, foi penalizado pelo município de Contagem (MG) com multa de 30% sobre o ISS.

A uniformização diante da ausência de uma lei complementar federal nesse sentido é necessária, pois há um cenário de “enorme discrepância de tratamento” da multa moratória pelas diversas unidades da federação. Ainda segundo a proposta do ministro Dias Toffoli, as variações temporais para aplicação da multa — por dia ou mês de atraso — podem ficar a cargo de cada lei.

No mesmo julgamento, os ministros também analisam um conflito entre Estados e municípios sobre se pode ser exigido o ICMS ou o ISS sobre operações de industrialização por encomenda, quando essa operação for etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria.

A decisão é importante porque existem casos de aplicação de multa de mora superiores a 20% sobre impostos e taxas não recolhidos no prazo. Pelo menos 12 Estados exigem multas de mora superiores a 20%.

A proposta do ministro Toffoli está em linha com um julgamento do STF de 2011 que estabeleceu como constitucionais e não confiscatórias as multas moratórias de 20% do valor do débito.

Além de redução da multa, a ArcelorMittal defende que o ICMS seja recolhido sobre a industrialização por encomenda. Pelo placar atual, o STF caminha para atender o pedido do contribuinte. Os ministros que já votaram entendem que o ICMS — e não o ISS — pode ser exigido se a mercadoria é destinada à industrialização ou à comercialização.

O relator propôs que o reconhecimento da incidência do ICMS passe a valer a partir da data da publicação da ata de julgamento do mérito. Justificou a modulação dos efeitos da decisão pelo risco de mais de 5,5 mil municípios virem a ser cobrados a devolverem o que foi recolhido indevidamente. Os contribuintes que recolheram o ISS ficariam impedidos de pedirem a devolução do imposto. E os Estados e a União estariam proibidos de exigir o ICMS e o IPI, respectivamente.

Fonte: Valor Econômico