Uma empresa conseguiu liminar para manter o ICMS na apuração de créditos de PIS e COFINS.
A liminar foi concedida pelo desembargador William Douglas Resinente dos Santos, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), depois de o pedido da empresa ter sido negado em primeira instância.
Na petição, a empresa alega que, a partir da MP nº 1.159, houve a exclusão “de forma ilegítima” do ICMS do cálculo, com o objetivo de “limitar e reduzir o crédito das empresas adquirentes de bens e mercadorias”.
Foi alegado na ação, de acordo com ele, que a não cumulatividade do PIS e da COFINS tem como característica a “base sobre base” e o regime do ICMS e do ICMS e do IPI, o “imposto sobre imposto”.
O julgador considerou ainda que o pedido tinha chances de ser aceito quanto ao mérito e também o risco de dano grave, de difícil reparação, se mantida a exclusão do ICMS do cálculo dos créditos de PIS e COFINS.
Fonte: Valor Econômico