O ministro André Mendonça, do STF, suspendeu todos os processos judiciais e administrativos em todo o país relacionados à tributação do terço de férias. Essa decisão tem um impacto significativo para as empresas, podendo custar entre R$ 80 bilhões e R$ 100 bilhões.
A suspensão ocorre porque ainda há um recurso pendente no julgamento que determinou que as empresas devem incluir os valores do terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal. Os contribuintes estão solicitando a modulação de efeitos, ou seja, a definição de a partir de quando as empresas podem ser cobradas pela União nessa questão.
A suspensão dos processos judiciais e administrativos relacionados à tributação do terço de férias abrange também os casos em tramitação nas instâncias inferiores, incluindo o CARF.
Essa paralisação é incomum e terá impacto significativo, uma vez que, após o encerramento dos casos, a Fazenda Nacional pode inscrever os valores em dívida ativa e iniciar processos de execução contra os contribuintes. Nesse cenário, os contribuintes precisariam utilizar garantias para se defender.
O CARF é responsável por revisar os lançamentos feitos pela Receita Federal e abrange um grande número de empresas. Portanto, essa suspensão oferece uma proteção significativa às empresas envolvidas nesse caso.
A suspensão dos processos administrativos não impede a Receita Federal de cobrar os contribuintes. Embora os processos estejam suspensos, o prazo decadencial para a Receita lançar cobranças contra aqueles que não pagaram continua em vigor. Portanto, a suspensão dos processos não impede a Receita de buscar o pagamento dos valores devidos pelos contribuintes.
A suspensão nacional normalmente se aplica a processos judiciais, mas é importante incluir os processos administrativos nesta suspensão. Muitas empresas buscavam obter créditos relacionados ao terço de férias e tiveram seus pedidos de compensação negados devido à decisão do STF. Além disso, a Receita Federal estava autuando empresas que deixaram de tributar o terço de férias. Portanto, a suspensão abrangendo processos administrativos é relevante para empresas que foram afetadas por essas questões.
A suspensão em todo o território nacional — como fez Mendonça — evita que as empresas tenham os seus casos encerrados nas instâncias inferiores sem essa definição e sejam obrigadas a pagar, imediatamente, altas quantias ao governo federal.
O ministro Mendonça tomou a decisão de suspender os processos relacionados à tributação do terço de férias, mas demorou a fazê-lo. Em agosto de 2020, o STF decidiu pela tributação do terço de férias (RE 1072485), o que impactou negativamente as empresas, já que muitas delas não recolhiam o tributo até então. Em 2014, o STJ havia se posicionado contra a cobrança em um julgamento repetitivo, mas a decisão do STF sobrepôs essa posição.
O STF, anteriormente, havia declinado do julgamento da questão da tributação do terço de férias, considerando-a uma discussão infraconstitucional.
Após o julgamento do STF, alguns Tribunais Regionais Federais (TRFs) passaram a aplicar o precedente, resultando em processos que foram finalizados. No entanto, se houver modulação dos efeitos pelo STF, por meio de uma ação rescisória, essas decisões poderão ser anuladas.
O STF já utilizou a modulação de efeitos em casos semelhantes de mudança de jurisprudência, como na exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, conhecida como “tese do século”.
Se os ministros do STF optarem por aplicar a modulação de efeitos, as empresas que atualmente estão sendo cobradas por pagamentos retroativos podem não ter nenhuma obrigação de pagamento para com a União. Essa é a razão pela qual a suspensão dos processos é necessária. Existe uma grande expectativa em relação à modulação, devido à mudança abrupta na jurisprudência sobre o assunto.
Devido à demora do ministro Mendonça em responder sobre a suspensão dos processos, muitas empresas começaram a buscar por conta própria a suspensão de seus casos. Diferentes ministros estavam atendendo a esses pedidos com decisões individuais. A falta de uma decisão coletiva que se aplicasse a todos os contribuintes poderia levar a um desequilíbrio sistêmico e concorrencial, pois alguns teriam o direito de aguardar o julgamento da modulação enquanto outros não.
Fonte: Valor Econômico