Governo mira ‘transação 2.0’ para obter R$ 34 bi

O Ministério da Fazenda incluiu de última hora no Projeto de Lei do CARF um novo programa de transação tributária chamado de “Transação 2.0”. Esse programa tem o potencial de elevar a arrecadação da União em até R$ 34 bilhões ainda neste ano. O objetivo é encerrar disputas judiciais e administrativas, ajudando a recompor a base fiscal e cumprir as metas de resultado primário previstas na nova regra fiscal.

A proposta do programa de transação tributária, conhecido como “Transação 2.0”, estava sendo preparada pela equipe econômica para ser lançada em agosto como parte de um pacote para aumentar a arrecadação federal. No entanto, o Ministério da Fazenda identificou uma oportunidade de incluí-la no Projeto de Lei em andamento. O dispositivo permitirá que empresas autuadas pela Receita Federal, que estão discutindo casos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) ou no Judiciário, negociem novas formas de pagamento com condições diferentes.

O projeto prevê um aumento no desconto concedido no programa de transação tributária, de até 50% para até 65% sobre o valor total. Além disso, o prazo de pagamento também foi estendido de 84 meses para 120 meses. Os descontos podem ficar isentos de tributação, dependendo do edital lançado pelo Ministério da Fazenda, diferentemente dos editais anteriores que exigiam tributação. O texto agora seguirá para análise no Senado.

Do ponto de vista fiscal, os técnicos da equipe econômica estimam que o programa de transação tributária poderia gerar uma arrecadação de até R$ 34 bilhões para a União ao longo dos próximos anos. No entanto, essa receita é considerada não recorrente, uma vez que depende da adesão voluntária dos contribuintes. O governo busca alcançar um déficit de cerca de R$ 90 bilhões até o final deste ano e tem planos ambiciosos de eliminar o déficit nas contas públicas em 2024, buscando produzir superávits a partir de 2025.

Embora a arrecadação gerada pelo programa de transação tributária seja considerada não recorrente, tanto os membros do Ministério da Fazenda quanto especialistas em contas públicas reconhecem que o montante pode ser importante para os planos do governo, especialmente em um momento em que a arrecadação pode ser afetada pela desvalorização cambial e a diminuição nos preços das commodities. Além disso, eles alertam que medidas que gerem receitas de forma recorrente podem levar tempo para atingir seu potencial máximo.

Uma outra mudança introduzida pelo novo modelo de transação tributária é que as empresas agora têm a opção de negociar um único processo, não sendo mais obrigadas a abrir mão de toda a tese tributária, incluindo casos futuros. Essa alteração visa reduzir a burocracia do procedimento, uma vez que anteriormente era necessário verificar todos os processos da empresa para identificar se havia algum relacionado à mesma tese.

Os editais emitidos pelo Ministério da Fazenda definirão os temas que serão elegíveis para a transação do contencioso fiscal, no entanto, os contribuintes também poderão sugerir temas para inclusão. Além disso, outra novidade é a possibilidade de o Banco Central realizar transações com o sistema financeiro.

O novo modelo de transação tributária é mais abrangente em comparação ao existente atualmente e foi uma solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU) ao Ministério da Fazenda. A proposta começou a ser desenvolvida após um dos primeiros editais de transação do contencioso, relacionado a teses de ágio, não ter tido a aceitação esperada. Após ouvir as opiniões dos contribuintes, foram estudadas melhorias para o programa.

Um dos incentivos adicionais para o projeto de transação tributária foi a recente vitória do governo no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à tributação de receitas financeiras de instituições financeiras. Após a derrota no STF, os bancos procuraram a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em busca de um parcelamento da dívida, como um Refis, ou mesmo uma modalidade de transação. Isso reforçou a necessidade e o interesse em implementar o programa de transação tributária.

No Ministério da Fazenda, houve a interpretação de que não seria adequado implementar a transação tributária com bancos, uma vez que esse mecanismo é voltado para créditos de difícil recuperação e devedores com capacidade de pagamento comprometida, o que não se aplica ao sistema financeiro, que possui capacidade de oferecer garantias ou reter valores. No entanto, foi considerado que algum outro instrumento poderia ser criado para atender às instituições financeiras e outros grandes contribuintes.

Desde a implementação do atual modelo de transação tributária em 2019, mais de 2 milhões de acordos foram fechados com contribuintes. Além disso, existem 250 mil acordos em monitoramento que podem ser beneficiados com as novas regras propostas.

Até o dia 14 de junho, havia uma proposta no Projeto de Lei do CARF, elaborada pelo relator deputado Beto Pereira (PSDB-MS), que permitia a transação tributária apenas com a Receita Federal, excluindo a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). Essa proposta gerou insatisfação interna na equipe econômica. A ideia era possibilitar a negociação antes mesmo da autuação, durante a fase de fiscalização pelos auditores.

O Fórum da Advocacia Pública Federal, que representa advogados públicos e procuradores da Fazenda Nacional, chegou a publicar uma nota na qual apontou a falta de “competência constitucional” da Receita para realizar transação sem a “participação, chancela ou autorização” de um advogado público.

Após a reação negativa, o relator do projeto decidiu remover a possibilidade de transação com a Receita Federal. No entanto, o presidente do Sindifisco, Isac Moreno Falcão Santos, argumenta que seria mais eficaz realizar a transação antes da constituição definitiva do crédito. Por essa razão, ele afirma que os auditores fiscais vão continuar insistindo em um novo projeto que permita a transação com a participação da Receita Federal.

O novo modelo de transação tributária é considerado positivo, pois permite que ações específicas sejam negociadas. Atualmente, grandes contribuintes não têm a possibilidade de realizar transações em seus processos devido à falta de descontos e condições especiais, mesmo que tenham uma alta capacidade de pagamento. Com o novo modelo, eles terão a oportunidade de negociar suas pendências de forma mais favorável.

A introdução da exigência de desistência de processos em que a Fazenda Pública tenha uma avaliação desfavorável tornaria a transação tributária mais atraente para grandes empresas. Isso resultaria em um aumento na arrecadação para a União.

É importante que o novo modelo de transação tributária estabeleça critérios claros para a seleção dos processos que serão objeto de desistência como contrapartida. Isso é necessário para evitar discrepâncias e garantir a igualdade de tratamento entre os contribuintes.

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que está discutindo melhorias para a transação tributária, com o objetivo de aprimorar o mecanismo. Além dos R$ 34 bilhões previstos com o novo programa, o governo também projeta uma arrecadação anual entre R$ 40 bilhões e R$ 50 bilhões com o retorno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). O Ministério da Fazenda não se pronunciou sobre o assunto. (Colaborou Raphael Di Cunto)

Fonte: Valor Econômico