Fisco paulista aceita cálculo de ITCMD favorável a contribuintes

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo agora permite que os contribuintes calculem o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD) com base no “valor patrimonial contábil” ao receber cotas de empresas não negociadas em bolsa de valores, ao invés do “preço de venda”.

Isso segue a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que considera o valor patrimonial contábil mais apropriado.

A mudança visa evitar manobras contábeis para artificialmente reduzir o valor do patrimônio líquido, que, por sua vez, diminuiria o valor patrimonial contábil. A Delegacia Especializada do ITCMD do Estado de São Paulo agora segue o posicionamento do TJ-SP, evitando litígios e anulações judiciais.

Especialistas acreditam que essa mudança pode incentivar a autorregularização por parte dos contribuintes.

A Fazenda já anunciou operações que resultaram em mais de R$ 100 milhões de receita, sem aplicar multas. Os contribuintes podem se autorregularizar a qualquer momento, evitando penalidades.

Essa mudança é positiva para os contribuintes, pois a lei determina o uso do valor patrimonial no cálculo do ITCMD para a transferência de participação societária em empresas fora da bolsa de valores.

O uso do valor patrimonial contábil é mais alinhado com o conceito contábil de valor patrimonial em relação ao valor de mercado.

Fonte: Valor Econômico