A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou mudanças na forma como calcula a capacidade de pagamento (Capag) dos contribuintes que buscam a negociação de dívidas por meio de transação tributária. Essas alterações, divulgadas na Portaria PGFN nº 1.241, têm o objetivo de aumentar a transparência no processo.
A Capag desempenha um papel crucial nas negociações com a PGFN, uma vez que um menor índice de capacidade de pagamento pode resultar em descontos maiores para os devedores. A nova norma estabelece que informações detalhadas sobre a aferição da capacidade de pagamento presumida e o procedimento de revisão serão disponibilizadas no site da PGFN, com o intuito de fornecer orientações e transparência aos contribuintes.
O coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS, Theo Lucas Borges, afirma que a portaria visa reafirmar o compromisso da PGFN com a transparência no cálculo da capacidade de pagamento presumida. Ele assegura que os dados não revelarão a identidade dos devedores por motivos de sigilo fiscal.
Além disso, a portaria estabelece um procedimento para que os contribuintes possam pedir revisões da Capag caso considerem que os dados usados não refletem sua situação atual. O devedor também poderá recorrer caso seu pedido de revisão seja negado. A norma reconhece a importância de aspectos ambientais, sociais e de governança (ESG) na análise de pedidos de transação individual.
No entanto, a aceitação de precatórios na transação ainda depende da publicação de um ato conjunto do Ministério da Economia com a Advocacia-Geral da União (AGU).
Fonte: Valor Econômico