Aprovação da Reforma Tributária: há motivos para comemorar?

Enfim, após 30 anos de discussão no Brasil, na última quarta-feira (08/11), o Senado aprovou a tão divulgada Reforma Tributária.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019) recebeu 53 votos favoráveis e 24 contrários no primeiro e no segundo turno de votação.

Dentre as principais mudanças, em resumo temos:

  1. a substituição de cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA);
  2. a criação do Imposto Seletivo (também conhecido como “imposto do pecado”), que irá incidir sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente;
  3. a isenção de impostos nos itens da cesta básica, desconto na cesta “estendida” e devolução dos impostos por meio de cashback;
  4. a criação de tributação específica para serviços prestados por profissionais liberais.

Agora, a proposta retornará à Câmara e tem previsão de ser votada ainda esse ano, na semana seguinte ao feriado de 15 de novembro.

Após inúmeras exceções ao texto inicial, estima-se que a alíquota padrão do IVA pode ultrapassar 27,5%, uma das maiores do mundo, mas que na visão do governo ainda se mostra aceitável, diante da atual carga tributária de 34%.

Neste contexto, pergunta-se: há motivos para comemorar?

Por um lado, sim, pois o que se pretende é buscar a simplificação do sistema tributário atual, considerado um dos piores do mundo.

Por outro, sabe-se que a transição e a conclusão de toda a reforma não será uma tarefa fácil, pois a PEC delega ao Poder Legislativo mais de 60 aspectos essenciais que ainda serão definidos pelo Congresso Nacional por meio de Leis Complementares, como por exemplo, a própria alíquota do IVA.

Haverá um período de transição de 10 anos, até 2033, no qual os contribuintes conviverão com 02 sistemas: o atual, caótico, que segundo estudo realizado pelo Banco Mundial em 2021 consome até 1.501 horas por ano para ser atendido (o maior em qualquer outro país do mundo), e o novo, em fase de implementação, que não se sabe quanto tempo adicional exigirá das empresas para ser estudado e executado.

A estimativa é que em 50 anos toda a reforma seja implementada. Projeta-se, então, que o modelo da PEC 45 que está sendo votado hoje será adequado ao país daqui a 50 anos. Um exercício de futurologia arriscado, diante da nossa realidade legislativa que infelizmente muda de governo a governo.

Há ainda outras questões emblemáticas a se considerar, como a reestruturação do contencioso administrativo fiscal, diante das novas competências que serão criadas, sem contar a dúvida quanto à possível ofensa ao Pacto Federativo, que deveria ser submetido à apreciação do Supremo Tribunal Federal em regime de urgência, para que a nova estrutura não seja, daqui a 20 ou 30 anos, julgada inconstitucional pela Suprema Corte.

Enfim, diante destas breves considerações, mais seguro concluir que há motivos para se preocupar e se preparar, e muito.