As médias e grandes empresas terão até o dia 30/05/2024 para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico. O prazo se inicia em, 01/03/2024.
O Domicílio Judicial Eletrônico foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Federação Nacional de Bancos (Febraban), no âmbito do Programa Justiça 4.0 – Inovação e Efetividade na Realização da Justiça para Todos.
A ferramenta possui como objetivo, criar um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações às pessoas jurídicas e físicas de forma eletrônica. Dessa forma, os tribunais passarão a adotar a notificação exclusivamente por meio eletrônico, instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil e regulamentada pela Resolução CNJ nº 455/2022.
O cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico está disponível para todas as pessoas físicas e pessoas jurídicas que possuem registro na Receita Federal.
O cadastro é opcional apenas para i) microempresas e empresas de pequeno porte que possuem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim); e ii) pessoas físicas.
Vale lembrar que as empresas que não se cadastrarem voluntariamente no sistema até o dia 30/05/2024, serão cadastradas de forma compulsória a partir dos dados da Receita Federal do Brasil, porém, estarão sujeitas a penalidades como por exemplo a aplicação de multa de até 5% do valor da causa, uma vez que a não confirmação do recebimento da notificação eletrônica poderá ser considerada como ato atentatório à dignidade da justiça, além de prejuízo processual com perda de prazos.
Nosso time está à disposição para esclarecimentos necessários.