EFD ICMS/IPI – Obrigatoriedade do Bloco H

A EFD ICMS/IPI de competência do mês de fevereiro, a ser entregue no próximo dia 20, deverá conter as informações de Inventário de Estoque de 31/12/2023.

As informações que devem estar contidas no Bloco H são:

  • Valor Total Estoque (REG H005);
  • Detalhamento por item (REG H010);
  • Outras Informações Complementares (REG H020 e REG H030).

Cabe destacar que todos os estoques da posição 31/12/2023 deverão ser detalhados, sejam os de matérias-primas, produtos intermediários, produtos em processo e produtos acabados, tanto de posse na empresa ou em posse de terceiros.

A equipe tributária do Rocha & Tassoni Sociedade de Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos.