Exclusão do PIS/COFINS das próprias bases de cálculo

EXCLUSÃO DO PIS/COFINS DAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO

Tema 1067 – STF

Conhecida como uma das “Teses Filhotes” da famosa “Tese do Século”, na qual o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, o Tema 1067, que trata da exclusão do PIS/COFINS das próprias bases, possui grande relevância para os contribuintes das referidas contribuições.

Apesar de não haver previsão de data para o julgamento, o tema está sob o rito de Repercussão Geral, ou seja, a decisão final servirá para todos.

– Concessão de Liminares

Enquanto o tema não é analisado pelo STF, a Justiça Federal tem se posicionado e até mesmo concedido liminares favoráveis aos contribuintes, como é o caso de decisão recente da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo (Esta liminar foi noticiada como um dos destaques do Jornal Valor Econômico do dia 09/08/2024).

– Importância do Ingresso da Ação Judicial

As mais recentes e relevantes decisões em matéria tributária têm sido objeto de modulação de efeitos, tanto por parte do STF como do STJ.

Neste sentido, é importante que o contribuinte ingresse com medida judicial antes do julgamento do mérito, assegurando seu direito ao crédito de competências pretéritas.

Recomendação Rocha & Tassoni: 

Caso o contribuinte obtenha liminar favorável, recomendamos cautela na apuração dos débitos vincendos de PIS e Cofins, sendo preferível aguardar o julgamento definitivo do Tema 1067 pelo STF.

Para tanto, se faz indispensável um eficiente acompanhamento jurídico tributário para a análise deste e de outros temas.