Em dezembro de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio do Parecer SEI nº 4090/2024/MF, vinculou a Receita Federal do Brasil (RFB) ao entendimento de que o ICMS recolhido no regime de substituição tributária (ICMS-ST) não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS devidos pelo contribuinte substituído. Essa orientação, decorrente do julgamento do Tema 1125 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), representa mais um desdobramento do emblemático Tema 69, decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que ficou amplamente conhecido como “Tese do Século”.
Os Principais Pontos do Parecer
- Tese Vinculante: O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, devidas pelo contribuinte substituído;
- Modulação de Efeitos: Os efeitos dessa decisão se aplicam a partir de 15/03/2017, mas para as empresas que não ingressaram com ação judicial os efeitos ficam limitados aos últimos 05 anos;
- Vinculação à RFB: A Receita Federal não deve emitir solução de consulta ou contestar o direito do contribuinte substituído de excluir o ICMS-ST, mas ela pode contestar o cálculo realizado;
- Valor do ICMS-ST a ser Excluído: É o valor do ICMS-ST destacado na Nota Fiscal.
A Complexidade do Cálculo do Crédito
Embora a tese seja favorável aos contribuintes, a operacionalização desse direito apresenta desafios. No regime de substituição tributária, o ICMS-ST é recolhido na origem, pelo substituto tributário, e repassado como custo ao substituído. Consequentemente, não há destaque do ICMS-ST nas notas fiscais de venda, mas sim nas de compra.
Esse cenário implica que, para calcular corretamente os créditos, o contribuinte precisa analisar as notas fiscais de aquisição, verificar os valores de ICMS-ST destacados para excluí-lo proporcionalmente às quantidades vendidas.
Esse processo demanda uma revisão minuciosa dos documentos fiscais e sistemas, aumentando a complexidade e gerando uma alta demanda de atenção e trabalho para a equipe tributária. Neste sentido, é importante contar com a ajuda de uma consultoria especializada para realizar este levantamento e salvaguardar a empresa de eventuais questionamentos pela Receita Federal quanto ao cálculo realizado.