Carf nega créditos de PIS e COFINS no regime monofásico sobre GLP e álcool etílico hidratado

Por maioria, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que não há direito ao crédito de PIS e COFINS no regime monofásico sobre a aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e álcool etílico hidratado. A decisão reiterou o entendimento de que o regime monofásico não é compatível com a técnica do creditamento, mesmo em aquisições de bens considerados insumos.

A maioria dos conselheiros acompanhou o voto da relatora, que destacou que, ainda que o GLP seja um insumo, sua aquisição com alíquota zero impede a tomada de créditos de PIS e COFINS. Segundo ela o fato de estar no regime monofásico e possuir alíquota zero endossa não haver recolhimento na operação, impossibilitando o crédito. O conselheiro Rosaldo Trevisan reforçou que, mesmo em situações de aquisição de insumos, a sistemática monofásica não permite a geração de créditos.

A conselheira Tatiana Belisário abriu divergência ao argumentar que os bens no regime monofásico estão sujeitos ao recolhimento de contribuições na primeira etapa da cadeia produtiva. Ela defendeu que a legislação contempla a aquisição de bens e serviços sujeitos ao recolhimento monofásico, sustentando que a tributação concentrada não deveria excluir o direito ao crédito. A posição foi acompanhada pela conselheira Denise Green, mas não prevaleceu.

Processo 10650.001062/2005-51

Fonte: Portal Tributário