Portaria SRE nº 43/2025: possibilidade de transferência de créditos acumulados de ICMS para empresas não interdependentes

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 43/2025, que regulamenta a 12ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens para Ativo Imobilizado (ProAtivo). Essa Portaria representa mais uma etapa da política paulista de incentivo à liquidez do crédito acumulado de ICMS, reforçando a importância do planejamento tributário para empresas que desejam maximizar a utilização de seus créditos.

O período de adesão será de 12 de agosto a 2 de setembro de 2025, mediante protocolo exclusivo no SIPET, por meio do formulário “Pedido de Transferência Créd. Acumulado – 12ª Rodada ProAtivo”.

Quanto ao limite máximo de crédito, a Portaria estabelece o valor de R$ 120 milhões para exportadores diretos aos Estados Unidos (com volume superior a R$ 20 milhões entre 2021 e 2024) e de R$ 30 milhões nos demais casos. 

Entre os requisitos, destacam-se: situação cadastral regular no CADESP, inexistência de débitos impeditivos (art. 82 do RICMS/SP), ausência de omissões em GIA e EFD, além de saldo mínimo de R$ 10 mil no e-CredAc, sendo que será admitido apenas um pedido de adesão por destinatário.

O Limite ProAtivo, calculado com base nas aquisições de ativo imobilizado dos últimos 48 meses, servirá como parâmetro de elegibilidade e critério de priorização. Além disso, empresas classificadas como “A+” no programa Nos Conformes poderão usufruir de condições mais favoráveis.

Por fim, no que couber, aplicam-se as disposições da Portaria SRE nº 65/2023, que disciplina o procedimento eletrônico de transferência de créditos acumulados.

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