ITBI nas holdings: o que pode mudar com o tema 1.348?

O STF retomou o julgamento do RE 1.495.108 (Tema 1.348) — e o placar parcial está 5 x 2 pela imunidade do ITBI na integralização de bens ao capital social.

O julgamento ainda não terminou.

Na sessão de 16/09/2026, o STF avançou no julgamento do Tema 1.348:

  • Pela imunidade: Fachin, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux.
  • Em sentido contrário: Gilmar Mendes e Flávio Dino.
  • Julgamento suspenso: pedido de vista de Alexandre de Moraes.

Ainda não há decisão definitiva nem tese fixada.

Segundo o voto do relator, ministro Edson Fachin, a imunidade do art. 156, § 2º, I, da Constituição seria independente da atividade preponderante da sociedade.

Assim, o fato de a empresa exercer atividade predominantemente imobiliária não afastaria, por si só, a imunidade na integralização de bens ao capital social.

Se esse entendimento prevalecer, a atividade imobiliária preponderante deixará de ser fundamento para afastar a imunidade nessa hipótese.

Mas há um limite importante: a imunidade permanece restrita ao valor do capital social a ser integralizado, conforme já decidido pelo STF no Tema 796. 

Cristiano Zanin propôs uma ressalva, acolhida pelo relator: a imunidade não impede que os Fiscos municipais demonstrem, no caso concreto, eventual simulação ou fraude à lei destinada à utilização indevida do benefício.

Ou seja, mesmo que prevaleça a corrente favorável à imunidade, operações simuladas ou fraudulentas poderão ser questionadas pelo Fisco.

O que fazer na prática?

• O julgamento ainda não terminou: Alexandre de Moraes pediu vista e ainda não há tese definitiva.

• Para novas integralizações, o ITBI não deve ser tratado como questão encerrada, apesar do placar atual de 5 x 2.

• A análise deve considerar as particularidades de cada operação, inclusive o valor destinado à integralização do capital social, à luz do Tema 796.

• Estruturas patrimoniais em andamento ou planejadas devem acompanhar a conclusão do Tema 1.348 antes de se considerar a controvérsia definitivamente solucionada.

Rocha & Tassoni Sociedade de Advogados.