Entenda as novas regras que facilitam a negociação de débitos com a PGFN

Portaria nº 1241 entrou em vigor este mês e já pode ser usada pelos contribuintes com dívida

Este mês começaram a valer as mais novas regras para a negociação do pagamento de débitos tributários com a Fazenda Nacional. Elas foram editadas com o objetivo de facilitar a transação tributária.

A especialista Barbara Pommê Gama, advogada tributarista e sócia do Dalazen, Pessoa & Bresciani Advogados, destaca a maior transparência que a Portaria nº 1.241 traz para a determinação da Capacidade de Pagamento (Capag) dos contribuintes. Na transação, é a Capag que estabelece qual o percentual do desconto e demais benefícios que o devedor terá.

Empresas já chegaram a ir à Justiça para tentar mudar a Capag apontada pela PGFN. Basearam os processos em laudo pericial, após não conseguirem a reversão na esfera administrativa e, ainda, sem entender por quais motivos a PGFN havia imputado uma Capag que dava a ela menos descontos.

Com a maior transparência, há chance desse tipo de litígio diminuir no Judiciário. Mas a Portaria 1241 traz ainda outras novidades, que agora entram em vigor e beneficiam inclusive empresas em recuperação judicial. A advogada Barbara Pommê Gama explica quais são os impactos concretos dessa norma em nove perguntas e respostas:

1- Quais são as principais mudanças para a transação trazidas pela Portaria PGFN nº 1.241?

As principais alterações trazidas pela Portaria PGFN nº 1.241/2023 foram:

  • Obrigação da PGFN disponibilizar informações detalhadas sobre a forma de aferição da Capag dos contribuintes;
  • Obrigação de cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável pela PGFN na formalização das transações;
  • Para empresas em recuperação judicial, a permissão para que créditos de prejuízo fiscal sejam usados em transações fiscais por “adesão”, ou seja, que são aquelas propostas pela PGFN e que sejam firmadas diretamente em seu site, sem a necessidade de negociação direta com procuradores.

2- O que é a Capag e por que ela é importante na transação?

A Capacidade de Pagamento (Capag) é o critério usado pela PGFN para aferir o percentual máximo de desconto que pode ser aplicado para cada contribuinte. Como as transações têm o objetivo de recuperar créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, quanto menor a Capag do contribuinte, maior o desconto oferecido pela PGFN e maior o percentual de prejuízo fiscal que poderá ser usado para pagar o saldo residual de débitos.

3- Como era classificada a Capag antes e como passa a ser agora?

A Capag, de forma resumida, atesta a capacidade ou incapacidade do contribuinte em amortizar a sua dívida tributária nos próximos 60 meses, conforme o artigo 21 da Portaria PGFN nº 6.757, de 2022. A Portaria 1.241 não alterou a forma de aferição da Capag, mas possibilitou maior transparência em seu cálculo, já que o contribuinte sempre teve dificuldade em entender e, portanto, questionar a Capag que lhe era imposta diretamente pelo site do “Regularize” [portal digital de serviços da PGFN.

4- Quais documentos ou laudos podem atestar a Capag

Para corroborar uma Capag menor que a auferida pela PGFN, o contribuinte pode apresentar

  • Laudo técnico firmado por profissional habilitado, bem como do Balanço Patrimonial, da Demonstração de Resultados e da Demonstração do Fluxo Líquido de Caixa dos dois últimos exercícios e do exercício em curso;
  • Relação detalhada do bens e direitos de propriedade do contribuinte;
    Relação nominal completa dos credores, inclusive aqueles por obrigação de fazer ou de dar, com a indicação da natureza, da classificação e do valor atualizado do crédito, discriminando sua origem e o regime dos respectivos vencimentos;
  • Extratos atualizados das contas bancárias e de suas eventuais aplicações financeiras de qualquer modalidade, com os respectivos saldos na data da impugnação;
  • Descrição das operações bancárias, inclusive operações de crédito com ou sem garantias pessoais, reais ou fidejussórias, contratos de alienação ou cessão fiduciária em garantia, inclusive cessão fiduciária de direitos creditórios ou de recebíveis, além de outros documentos que julgar relevantes.

Fonte: Valor Globo