O governo estadual de São Paulo anunciou recentemente a publicação da Lei nº 17.843/2023, introduzindo o “Acordo Paulista”, um programa destinado a facilitar o pagamento de dívidas para empresas e indivíduos residentes no estado. Essa legislação estabelece um parcelamento especial para valores inscritos na dívida ativa, além de oferecer a opção de negociação através da chamada transação tributária.
A partir dessa nova lei, os contribuintes pessoas físicas poderão efetuar parcelamentos em até 145 vezes, enquanto as pessoas jurídicas terão a opção de parcelar em até 120 vezes. Atualmente, o limite é de 60 parcelas para contribuintes em geral e 84 para empresas em recuperação judicial.
Os descontos aplicados a multas, juros e outros acréscimos serão mais generosos em comparação com as práticas atuais. Para dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, os descontos podem chegar a 65% do valor total. Já para pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte, o percentual máximo é de 70%. Atualmente, os descontos variam entre 20% e 40%, dependendo do rating da empresa, que é uma classificação atribuída pelo Fisco.
Uma inovação destacada por especialistas, aplicável tanto ao parcelamento quanto à transação tributária, é a permissão para as empresas utilizarem créditos acumulados de ICMS e ICMS-ST, créditos do produtor rural e precatórios (próprios ou de terceiros) para quitar o saldo devedor.
Atualmente, a dívida ativa do estado de São Paulo é de R$ 394 bilhões, com aproximadamente R$ 157 bilhões considerados passíveis de cobrança. Este montante abrange mais de sete milhões de débitos relacionados a ICMS, ITCMD, IPVA e outros impostos estaduais. A Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP) está encarregada de cobrar essas dívidas através das vias administrativa e judicial.
Uma parte significativa dessas dívidas será alvo da “transação paulista”, um acordo celebrado entre o contribuinte e a administração tributária que, por meio de concessões mútuas, encerra o litígio tributário. Esse modelo segue a abordagem adotada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que arrecadou R$ 10 bilhões no primeiro semestre por meio de acordos com contribuintes.
Especialistas consideram a “transação paulista” uma versão aprimorada do programa federal, destacando a utilização de precatórios, inclusive de terceiros, e de créditos de ICMS como pontos positivos que podem estimular o mercado de precatórios.
Além disso, a legislação oferece a possibilidade de realizar transações de débitos de pequeno valor por meio de editais. A Fazenda pode convocar, por meio de campanhas, devedores abaixo de um determinado valor para negociação, inclusive em relação a teses tributárias ainda não definidas judicialmente.
Segundo a procuradora-geral Inês Maria dos Santos Coimbra, o “Acordo Paulista” visa otimizar a máquina pública concentrando esforços e recursos para obter resultados mais eficazes. A proposta apresenta condições mais favoráveis aos contribuintes, moderniza a transação tributária e reforça a abordagem consensual, permitindo a resolução administrativa e consensual de algumas questões fiscais. Embora a lei estabeleça regras gerais, a regulamentação detalhada será definida por editais da PGE-SP, abordando aspectos como créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, sistema de adesão e valor mínimo da dívida para realizar transações individuais.
Além disso, outra lei sancionada em outubro, a Lei nº 17.784, possibilita o parcelamento de dívidas ainda não inscritas na dívida ativa. Empresas que desistirem de contestar autuações do Estado de São Paulo podem obter descontos de até 70% para pagamento à vista ou em até 30 dias, representando um aumento no percentual máximo que anteriormente se aplicava a até 15 dias. Atualmente, existem cerca de 5,8 mil autuações fiscais registradas pelo Estado, totalizando R$ 117,5 bilhões.