Interessados deverão aderir ao programa por meio do Portal e-CAC.
Para entender mais sobre o novo programa de autorregularização de dívidas da Receita Federal, confira este informativo.
A prorrogação para a adesão ao programa de autorregularização incentivada de tributos da Receita Federal foi anunciada no dia 3 de janeiro devido a questões técnicas relacionadas ao formulário. Com essa extensão, os interessados agora têm a oportunidade de aderir ao programa a partir do dia 5 de Janeiro.
Para participar do programa, é necessário realizar a adesão até o dia 1º de abril, utilizando o Portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). É fundamental destacar que o início da adesão em 5 de janeiro não impacta os benefícios que os contribuintes podem obter por meio da autorregularização.
A Receita Federal esclarece que a autorregularização abrange tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023, incluindo aqueles que já estão sob procedimento de fiscalização, bem como tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.
Entre as vantagens oferecidas pelo programa, destaca-se a oportunidade de liquidar as dívidas com uma redução de 100% em multas e juros. Para aderir, os interessados devem seguir os seguintes passos:
- Iniciar um processo digital no Portal e-CAC;
- Acessar a aba “Legislação e Processo”;
- Selecionar a opção “Requerimentos Web”.