Os detalhes da MP que limita compensação tributária e reonera a folha

A Medida Provisória (MP 1.202/23), divulgada pelo governo federal em 29 de dezembro de 2023, traz mudanças significativas, impondo limitações à compensação de valores provenientes de decisões judiciais, gradualmente reonerando a folha de pagamentos e alterando os benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

A MP, que impacta imediatamente as regras que restringem a compensação tributária, levanta preocupações entre advogados, principalmente em relação ao limite de utilização de créditos reconhecidos judicialmente. A imposição de um piso mensal de 1/60 avos para a compensação, equivalente a 20% ao ano, sem definir um teto, é objeto de questionamento. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sugere um possível limite anual de 30%, sujeito a regulamentação pela Receita Federal, o que, na prática, será graduado de acordo com o valor total do crédito.

Especialistas acreditam que essa restrição à compensação provavelmente resultará em ações judiciais, uma vez que a compensação é autorizada pelo Judiciário como resposta a tributações indevidas. Além disso, a MP estabelece que a primeira declaração de compensação deve ser apresentada em até cinco anos após o trânsito em julgado da decisão judicial.

Outra alteração significativa é a revogação, a partir de 1º de abril de 2024, da Lei 14.784/23, que prorrogava até 2027 a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. A MP propõe um novo modelo de desoneração, dividindo as atividades em dois grupos e estabelecendo alíquotas específicas, com contrapartidas para as empresas em termos de manutenção do emprego.

A MP também encerra antecipadamente os benefícios do Perse, que reduziu a zero as alíquotas de tributos para empresas do setor de eventos. A partir de 1º de abril de 2024, as empresas voltarão a pagar CSLL, PIS e Cofins, enquanto a cobrança do IRPJ será retomada em 1º de janeiro de 2025, respeitando os princípios da anterioridade nonagesimal e anual. Esse movimento antecipado levanta questões sobre a urgência e relevância da MP, especialmente após a recente prorrogação da desoneração pelo Congresso Nacional. Isso pode resultar em contestações judiciais por parte dos contribuintes que alegam falta de justificativa para a edição da medida provisória.