A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciaram a abertura de um edital de transação, marcando o início do programa “Transação 2.0”. Este edital, publicado no Diário Oficial da União em 28 de dezembro, se concentra na negociação de teses relacionadas à tributação sobre lucros no exterior. Os contribuintes terão a oportunidade de aderir a essa negociação a partir de 2 de janeiro até as 19h de 28 de março de 2024.
Essa transação visa resolver controvérsias jurídicas de grande impacto econômico no contencioso tributário. O edital abrange a negociação de débitos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas brasileiras sobre os lucros de suas subsidiárias no exterior, conforme previsto na MP 2.158-35/2001 e na Lei 12.973/2014. Além disso, outras teses relacionadas à consolidação de resultados, aproveitamento de tributos pagos no exterior, obrigações acessórias, taxa de câmbio e caracterização de disponibilização de renda também estão contempladas.
A Receita Federal indicou que aproximadamente 150 processos sobre essa tese, totalizando R$ 54 bilhões em discussão, estão em sua posse, enquanto a PGFN tem outros 50 processos, com valores entre R$ 14 bilhões e R$ 15 bilhões. O governo espera arrecadar R$ 12 bilhões em 2024 com todos os editais de transação tributária programados até o próximo ano.
O pagamento dos débitos incluídos na transação poderá ser feito com uma entrada mínima de 6% do valor total, com o restante parcelado em até 30 meses, sendo possível escolher entre diferentes reduções nos valores, dependendo do prazo de parcelamento escolhido.
Além disso, a PGFN pretende envolver os contribuintes na definição de temas para futuros editais, abrindo um formulário para sugestões nos próximos dias. A intenção é receber feedback da comunidade jurídica e da sociedade civil sobre teses relevantes. A procuradora-geral adjunta da Fazenda Nacional destacou que este é o primeiro edital após a sanção da Lei 14.689/23, resultante do PL do Carf, que trouxe condições mais vantajosas para a negociação de contenciosos tributários de grande relevância.
A jurisprudência em tribunais administrativos e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) diverge em relação à tributação de lucros no exterior, apresentando uma oportunidade para os contribuintes avaliarem a conveniência de aderir à negociação com base em seus casos específicos. A consulta à comunidade jurídica e à sociedade civil sobre temas relevantes para futuros editais evidencia a busca do governo por transparência e participação na definição de teses tributárias.