ATENÇÃO TRANSPORTADORAS:
Você sabia que muitos créditos de PIS e COFINS, que antes não eram aceitos pela Receita Federal, já estão pacificados pela própria Administração Tributária há algum tempo?
Veja alguns exemplos de gastos que permitem o crédito:
- Escolta veicular;
- Rastreamento/Monitoramento;
- Vale-pedágio;
- Subcontratação de guincho;
- AET – Autorização Especial de Trânsito.
Cabe ressaltar que a legislação tributária permite que a empresa recupere administrativamente os créditos apurados nos últimos 5 anos!
A equipe tributária do Rocha & Tassoni Sociedade de Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos.