Medida Provisória isenta do Imposto de Renda quem ganha até dois mínimos por mês

Foi publicada no dia 06/02/2024, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.206, que isenta do pagamento de Imposto de Renda quem recebe até R$ 2.824, que representa o equivalente a dois salários mínimos por mês.

A Medida Provisória altera a primeira faixa da tabela progressiva mensal do tributo, que antes da mudança isentava rendimentos de até R$ 2.112. A nova regra eleva o limite de aplicação da alíquota zero para R$ 2.259,20.

De acordo com o Poder Executivo, a medida provisória deve proporcionar “impactos positivos na renda disponível das famílias”. A expectativa é de que a medida eleve “a capacidade de consumo, especialmente em decorrência do afastamento da incidência do IRPF sobre rendas mais baixas”.