Além de alterações relevantes na tributação sobre o consumo no Brasil, a Reforma Tributária trouxe mudança importante no que diz respeito ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), estabelecendo a progressividade do tributo em razão do valor da transmissão ou da doação.
Atualmente, ainda que no âmbito nacional a alíquota máxima do ITCMD seja de 8%, no Estado de São Paulo está limitada por lei a 4%.
Nesse contexto, no dia 02 de fevereiro de 2024, foi apresentado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) o Projeto de Lei nº 7/2024, que tem o objetivo de alterar as alíquotas do ITCMD no Estado de São Paulo.
Caso a proposta seja aprovada, a atual alíquota fixa de 4% prevista na Lei nº 10.705/2000 será substituída por alíquotas progressivas que variam de 2% a 8%, com base nos seguintes valores:
• Até 10.000 UFESPs (até R$ 353.600,00), aplicação de alíquota de 2%;
• De 10.000 a 85.000 UFESPs (de R$ 353.600,00 a R$ 3.005.600,00), aplicação de alíquota de 4%;
• De 85.000 a 280.000 UFESPs (R$ 3.005.600,00 a R$ 9.900.800,00), aplicação de alíquota de 6%; e
• Acima de 280.000 UFESPs (acima de R$ 9.900.800,00), aplicação de alíquota de 8%.
A apuração do imposto devido será efetuada mediante a decomposição em faixas de valores totais dos bens e direitos transmitidos, sendo que a cada uma das faixas será aplicada a respectiva alíquota.
Assim, considerando a possibilidade de majoração da alíquota do referido imposto, é importante que os contribuintes avaliem a necessidade de realização de planejamentos sucessórios, ou de ajustes nos que estiverem em andamento, tendo em vista que, a exemplo de outras Unidades da Federação, o Estado de São Paulo poderá adotar a alíquota de 8%.