Prazo para entrega da Dirf se encerra nesta quinta-feira (29/02)

O prazo para as empresas e empregadores entregarem o informe de rendimentos a seus empregados e a Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) para a Receita Federal se encerra dia 29 de fevereiro às 23h59min59s.

Veja o que deve ser informado:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas;
  • O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
  • Os pagamentos a planos de assistência à saúde;
  • Os valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado.

Cabe destacar que este é o último ano de entrega da Dirf, com dados sobre as retenções federais (IRRF, PIS/Pasep, CSLL e Cofins), que a partir da competência de Janeiro de 2024 foi substituída pela entrega mensal da EFD-Reinf (IN RFB nº 2.043/2021, Art. 3º, § 1º).

A Dirf é uma obrigação acessória entregue pela FONTE PAGADORA e, com base nas informações nela contidas, a Receita Federal fiscalizará principalmente os rendimentos das Pessoas Físicas na Declaração de Ajuste Anual, bem como as retenções utilizadas como deduções nas apurações tributárias das Pessoas Jurídicas que sofreram as retenções.