O prazo para requerer a adesão à transação se encerra no dia 29/04/2024.
Entenda se você pode aderir à transação.
Quais débitos de ICMS se enquadram na transação?
O edital PGE/Transação nº 01/2024, possibilita o parcelamento de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa “sobre os quais incidam juros de mora decorrentes da aplicação da Lei n° 13.918, de 22 de dezembro de 2009, e da Lei n° 16.497, de 18 de julho de 2017”, ou seja, que tenham sido lançados com juros acima da taxa Selic.
Vantagens de aderir à transação:
· Parcelamento em até 120 meses;
· desconto de 100% dos juros de mora;
· desconto de 50% do débito remanescente, incluindo multas de quaisquer espécies, juros e encargos legais, após a dedução dos juros de mora.
Para fins de abatimento do crédito final líquido consolidado, são admitidas:
a) a utilização de créditos acumulados de ICMS e de créditos do produtor rural, próprios ou adquiridos de terceiros, limitados a 75% do valor do crédito final líquido consolidado após os descontos;
b) a utilização de créditos próprios ou adquiridos de terceiros, consubstanciados em precatórios para compensação da dívida principal de ICMS, da multa e juros, limitados a 75% do valor do crédito final líquido consolidado após os descontos.
c) a utilização de valores depositados, bloqueados, indisponibilizados ou penhorados administrativa ou judicialmente, inclusive para pagamento da entrada no montante de 5% do valor residual.
Quais débitos não podem ser inseridos na transação?
(i) relativos ao adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP);
(ii) que estiverem integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ação antiexacional ou embargos à execução com decisão transitada em julgado favoravelmente à Fazenda do Estado; e
(iii) débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos 2 anos.
A equipe tributária do Rocha & Tassoni Sociedade de Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos.