Os contribuintes com débitos objeto de contencioso judicial ou administrativo relacionado à discussão sobre a chamada bipartição de contratos de afretamento de plataformas de petróleo poderão optar por quitá-los com desconto de até 65% e pelo parcelamento em até 24 meses. As condições estão em edital conjunto da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prevendo as regras para adesão à transação tributária destinada a esses valores.
Conforme o edital, o contribuinte poderá escolher entre duas formas de pagamento. A primeira prevê um desconto de 65% sobre o valor do débito, com entrada de, no mínimo, 30% e o restante pago em até seis parcelas mensais. A segunda opção inclui desconto de 35% sobre o valor do débito, entrada de, no mínimo, 10% e quitação do restante em até 24 parcelas mensais. O prazo para adesão já está aberto e vai até o 31 de julho.
O texto do edital é um pouco diferente em relação ao disponibilizado para consulta pública em abril. Em minuta divulgada anteriormente pela PGFN, a primeira modalidade de pagamento permitia desconto de até 60% do débito. Desse modo, a versão final do edital traz um desconto mais vantajoso para os contribuintes.
Além dos descontos e parcelamentos, o edital da transação do afretamento permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, sejam créditos de titularidade da própria empresa ou de pessoa jurídica controladora ou controlada de forma direta ou indireta. Podem ser usados também créditos de sociedades controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica. A utilização está limitada a 10% do saldo remanescente do débito após a incidência dos descontos.
O lançamento de uma transação tributária para cobranças relacionadas à controvérsia sobre a bipartição de contratos de afretamento já havia sido anunciada pelo governo e tem a capacidade de reduzir um contencioso bilionário envolvendo petroleiras. Só na Petrobras, segundo as demonstrações financeiras da companhia do 4º trimestre de 2023, são R$ 55,2 bilhões em discussões judiciais, com classificação de derrota como possível.
No modelo bipartido, a companhia firma dois contratos simultâneos. Um deles é o de afretamento (aluguel) de plataforma para a exploração de petróleo e gás com uma companhia estrangeira, que representa a maior parte do valor e não integra a base de cálculo da Cide. O outro, de prestação de serviços, é pactuado com uma empresa do mesmo grupo econômico, mas constituída no Brasil. Para o fisco, trata-se de um modelo artificial.
A alegação é que as empresas concentram o máximo de valores no contrato de afretamento, a fim de reduzir a tributação se beneficiando de um regime aduaneiro especial para exportações. Os tributos envolvidos são Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), PIS e Cofins sobre remessas ao exterior.