Litígio Zero 2024: prazo de adesão vai até 31 de julho de 2024

Litígio Zero 2024: prazo de adesão vai até 31 de julho de 2024

A Receita Federal reabriu o programa de transação voltado ao contencioso administrativo.

Poderão aderir à transação, as pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00.

Se os débitos forem classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação:

Podem ser pagos com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação:

a) mediante pagamento de entrada de valor equivalente a 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 115 prestações mensais e sucessivas; ou

b) no caso de uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, pagamento em dinheiro de, no mínimo, 10% do saldo devedor em até 5 prestações mensais e sucessivas e o restante com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas.

Se os débitos forem classificados com alta ou média perspectiva de recuperação:

a) mediante pagamento de no mínimo, 30% do valor consolidado dos créditos transacionados, em até 5 prestações mensais e sucessivas e o restante do saldo devedor com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas; e

b) entrada de valor equivalente a 30% do valor consolidado da dívida, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 115 prestações mensais e sucessivas.

Independente da Capacidade de Pagamento do contribuinte, ou da classificação da dívida, os créditos com valor de até 60 salários-mínimos que tenham como sujeito passivo pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, poderão ser negociados no âmbito do Programa Litígio Zero 2024 mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5% do valor consolidado dos créditos transacionados, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas, e o restante pago:

I – em até 12 meses, com redução de 50%, inclusive do montante principal do crédito;

II – em até 24 meses, com redução de 40%, inclusive do montante principal do crédito;

III – em até 36 meses, com redução de 35%, inclusive do montante principal do crédito; ou

IV – em até 55 meses, com redução de 30%, inclusive do montante principal do crédito.

Em se tratando das contribuições sociais, os prazos para pagamento não serão superiores a 55 meses.

O prazo de adesão ao Litígio Zero 2024 se encerrará em 31 de julho de 2024.

Entre em contato com o nosso time para saber mais.