STF impede cobrança de IRPF sobre juros por atraso de verba trabalhista

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram pela não incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os juros de mora recebidos por trabalhadores após o reconhecimento judicial de atraso no pagamento por exercício de emprego, cargo ou função. O debate consta no tema 808 da repercussão geral e estava em julgamento no plenário virtual até o dia 12 de março de 2021 por meio do RE 855091

Foi acolhida a tese do contribuinte de que o tributo não pode ser cobrado sobre os juros de condenações judiciais trabalhistas porque eles não acarretam acréscimo patrimonial, uma vez que têm por finalidade reparar danos. Portanto, o valor proveniente dos juros têm natureza indenizatória.

Fonte: JOTA.