Jurisprudência TJSP – ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros

A distribuição desproporcional de dividendos é uma operação societária que
ocorre quando os lucros de uma empresa são divididos entre os sócios ou
acionistas de forma desigual, sem considerar a proporção do capital investido
por cada um, sendo possível nas sociedades limitadas por intermédio de
cláusula específica no contrato social. Embora seja operação lícita, o Tribunal de
Justiça de São Paulo vem entendendo que tal procedimento deve conter
comprovação do propósito negocial, sob pena de ser considerado doação
trasvestida.

Em outras palavras, ainda que a legislação permita que os sócios definam no
contrato a hipótese de distribuição desproporcional de dividendos/lucros, fato é
que deve haver razão negocial para tanto, sob pena de se caracterizar como
mera liberalidade, característica intrínseca da operação de doação.

No julgamento das Apelações nº 1087688-18.2023.8.26.0053 e nº 1089011-
58.2023.8.26.0053, os desembargadores do TJSP entenderam que, em razão da
ausência de propósito negocial, as distribuições desproporcionais de lucro dos
casos analisados nada mais são que doações simuladas, manobras utilizadas
para que determinadas pessoas recebam de maneira diferenciada,
extrapolando os limites legais.

Portanto, se o único objetivo for transferir recursos de um sócio para outro, sem
prova de atividade ou contrapartida empresarial, o risco de autuação fiscal
cresce substancialmente.

Assim, a jurisprudência do TJSP vem se consolidando no sentido de
que inexistindo qualquer propósito negocial para a referida distribuição
desproporcional de dividendos que um sócio recebe, resta caracterizada a
liberalidade de doar e de aceitar doação, fato gerador de ITCMD.

Alerta: Diante disso, é preciso criar mecanismos e regras objetivas quando a
distribuição de lucros é desproporcional, ou outras palavras, precisa haver
motivação empresarial, negocial ou comercial que justifique a desproporção.


Por Marcela Feltrin e Cristiane Tassoni.