Fato gerador: desafios para definição da tributação digital

Não há como negar que a Reforma Tributária irá transformar drasticamente a forma como entendemos as relações de consumo. Com as mudanças implementadas pela Lcp 214/2025 muitas dúvidas surgem, desde questões complexas relativas, por exemplo, a dinâmica da não cumulatividade ampla e ao IBS que é de competência estadual e municipal simultaneamente, até questões mais “básicas” do Direito Tributário, como a definição do fato gerador do tributo.

Em que pese o expressivo fluxo de conteúdo a respeito da Reforma Tributária, pouco se aprofunda sobre os desafios de definição dos fatos geradores da CBS e do IBS, especialmente em um contexto digital, onde as antigas relações de consumo são substituídas por redes complexas de comércio via ecommerces e negócios digitais.

Com a unificação do IBS sobre mercadorias e serviços nasce a necessidade de esclarecer o fato gerador, especialmente no contexto dessa nova era digital. Frente a uma economia digitalizada, em que predominam transações imateriais e a ausência de fronteiras físicas, o critério tradicional de tributação na origem começa a se mostrar inadequado. Transações envolvendo softwares, streaming e serviços na nuvem representam um grande desafio para a determinação, por exemplo, do local de incidência do imposto.

O princípio do destino, embora tenha potencial para promover a justiça fiscal, gera resistência entre estados mais industrializados, que tradicionalmente concentravam arrecadação com base no modelo de origem. Para minimizar esses impactos, foram previstos mecanismos de compensação e um período de transição gradual.

Cada modelo de negócio enfrentará seus desafios. Por exemplo, uma empresa que oferece serviços de software poderá ter dúvidas sobre qual estado ou município tem direito à arrecadação, principalmente em operações que envolvem clientes em diferentes regiões ou até no exterior.

Mesmo diante da falta de regulamentação, sabemos que Reforma Tributária representa um marco significativo no tratamento das relações de consumo, rumo à modernização e à adaptação do Brasil às demandas de uma economia digital.