539/2025, o Refis 2025, programa que visa oferecer descontos de até 70% em juros e multas para dívidas de tributos municipais, como IPTU, ISS e ITBI.
O contribuinte pessoa física que desejar aderir ao programa precisa se cadastrar no Ambiente Exclusivo, no portal da Prefeitura. Já para as pessoas jurídicas, basta ter o Certificado Digital e-CNPJ.
O parcelamento de dívidas tributárias poderá ser feito em até 60 vezes, conforme a seguinte proporção:
· A vista: 70% de desconto em multas e juros moratórios;
· 2 a 6 parcelas: 60% de desconto em multas e juros moratórios;
· 7 a 12 parcelas: 50% de desconto em multas e juros moratórios + 6% ao ano de juros compensatórios;
· 13 a 60 parcelas: 40% de desconto em multas e juros moratórios + 6% ao ano de juros compensatórios;
· 60 a 96 parcelas (apenas para dívidas acima de R$ 1 milhão): 30% de desconto em multas e juros moratórios + 6% ao ano de juros compensatórios.
Já no caso de dívidas não tributárias (multas e autos de infração do Procon, Cofit e Vigilância Sanitária) e autos de infração tributários acessórios, o desconto pode chegar a 15% do total do débito:
· A vista: 15% de desconto;
· 2 a 6 parcelas: 13% de desconto;
· 7 a 12 parcelas: 12% de desconto + 6% ao ano de juros compensatórios;
· 13 a 60 parcelas: 10% de desconto + 6% ao ano de juros compensatórios;
· 60 a 96 parcelas (apenas para dívidas acima de R$ 1 milhão): 8% de desconto + 6% ao ano de juros compensatórios.
Por fim, consta mencionar que o programa de negociação de débitos terá validade de 60 dias, contados a partir da publicação do decreto de regulamentação, que trará os procedimentos detalhados de adesão.
Caso você tenha alguma dúvida, ou queira conhecer mais sobre o programa Refis 2025 da Prefeitura de Campinas, entre em contato com um de nossos advogados especialistas.