De acordo com o § 4° do artigo 13-A da Lei Estadual nº 13.296/2008, pessoas com deficiência (PCD) fazem jus à isenção de IPVA.
Para que a isenção seja deferida, no entanto, é preciso cumprir com alguns requisitos e procedimentos.
Primeiramente, cumpre destacar que a isenção de IPVA só é concedida aos veículos cujo preço de venda não seja superior ao previsto no Convênio ICMS nº 38/2012. Esse dispositivo prevê o seguinte escalonamento da isenção:
- Veículo de até R$ 70.000,00: há isenção total de IPVA
- Veículo de até R$ 120.000,00: há tributação sobre o que exceder R$ 70.000,00 e não ultrapassar R$ 120.000,00;
- Veículo superior a R$ 120.000,00: há cobrança de IPVA sobre a totalidade do valor.
Quanto às condições necessárias para concessão da isenção, podemos destacar que o proprietário do veículo não pode ter débitos de IPVA em seu CPF, como não pode estar inscrito no Cadin Estadual e ainda não ser proprietário de outro veículo com isenção.
Além disso, a PCD precisará agendar perícia diretamente com o Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC) a fim de que sua condição de deficiência seja comprovada por laudo pericial regulamentado.
O pedido, então, é feito diretamente ao Sistema de Veículos (SIVEI), colacionando todos os documentos exigidos e o laudo elaborado pelo IMESC.
Caso você tenha alguma dúvida sobre esse procedimento ou queira entender se você tem direito a isenção de IPVA, consulte o Portal de Serviços do Governo de São Paulo: https://servicos.sp.gov.br/fcarta/C21766E9-90E5-4C7E-88C5-E92D89BB8453